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Conheça nosso projeto de lei para qualificar os laudos técnicos sobre poda e extração de árvores!

Intervenção em árvores na Praça do Coco incomodou a população, que não foi informada previamente e não teve tempo de contestar o laudo emitido pela mesma empresa responsável pelas podas e extração (Foto: Gabinete Wagner Romão)
Intervenção em árvores na Praça do Coco incomodou a população, que não foi informada previamente e não teve tempo de contestar o laudo emitido pela mesma empresa responsável pelas podas e extração (Foto: Gabinete Wagner Romão)

As recentes controvérsias sobre o manejo, poda e supressão de árvores em Campinas nos levaram a pensar como qualificar todo o processo relacionado ao tema. Com a existência da Lei nº 11.571/2003, redigimos o Projeto de Lei Complementar para tratar da divulgação prévia dos laudos técnicos à comunidade e a possibilidade de contestação, propondo algumas inclusões e alterações.


No PLC, pedimos que seja vedada qualquer poda drástica, ou seja, que remova mais de 30% da copa da árvore ou arbusto. As podas que estiverem dentro desse limite passarão por visita técnica preliminar.


O laudo técnico deverá ser emitido por um profissional habilitado e realizado observando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, será obrigatório conter a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos subscritores do documento.


Feito o estudo, ele terá de ser levado ao conhecimento da população. Isso será feito com publicação na íntegra no Diário Oficial do Município e em espaço visível no entorno do local onde está a árvore. Durante 30 dias, qualquer um poderá contestar o laudo técnico.


A contestação por parte de um integrante da sociedade civil deverá ser respondida tecnicamente antes de ser autorizada qualquer intervenção. Se não for atacada, a responsabilidade de definir o próximo passo caberá ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (Comdema). A decisão do Comdema é final, sem margem para nova contestação.


O PLC também deixa explícita a necessidade de transparência em todas as decisões que possam gerar intervenções em um exemplar arbóreo. No caso de grandes obras, deverá ser instalada placa de aviso com o número do processo e autorização, nome do responsável técnico, empresa executora e prazo aproximado.


Para finalizar, inserimos um trecho para impedir um absurdo que ocorre atualmente, que é a mesma empresa que emite o laudo técnico ser responsável pela execução dos cortes, transplante de árvores e intervenções em raízes. A situação configura um claro conflito de interesses. Não podemos admitir essa hipótese, por isso também propomos vedar a aceitação de laudo técnico feito por empresa terceirizada contratada para realizar as intervenções.

 
 
 

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Editado por Gabinete Wagner Romão

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