Em defesa da participação popular na gestão dos parques e bosques de Campinas!
- Wagner Romao Gabinete
- há 2 dias
- 2 min de leitura

Você já imaginou poder participar da gestão, fiscalização e planejamento das ações ocorridas em todos os parques, bosques e unidades de conservação de Campinas? Queremos a participação popular por meio de conselhos gestores para cada área verde social do nosso município.
O Projeto de Lei Ordinária 114/2026 proposto pelo nosso mandato defende a criação de conselhos para que os integrantes eleitos possam estar incluídos nas tomadas de decisões. São definições relativas a atividades, aplicação de recursos e articulação da comunidade que vive ao redor dos equipamentos socioambientais que compõem o Sistema de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC) de Campinas.
O SAV-UC também inclui parques lineares, patrimônios naturais tombados, corredores ecológicos e áreas de preservação com equipamentos públicos de lazer e convivência. São cerca de 70 unidades considerando as já existentes, as que estão em construção e as que foram anunciadas.
Um dos principais objetivos com o PLO é incentivar as ações de preservação e educação ambiental, com os conselheiros atuando junto às comunidades para maior esclarecimento e envolvimento na proteção e cuidado com as áreas verdes locais.
Hoje, as ações e decisões não são comunicadas à população. A criação dos conselhos também proporcionará a existência de um canal de comunicação entre o povo e a administração do espaço.
CONSELHO TRIPARTITE
A proposta é que o conselho seja formado por três partes distintas. Da sociedade civil, se o projeto for aprovado, serão três pessoas eleitas, escolhidas entre os frequentadores da unidade. Os trabalhadores da unidade elegerão uma pessoa, que não pode fazer parte da direção. Por fim, cada conselho terá dois representantes do Poder Executivo.
MANDATO
O conselheiro não poderá obter qualquer tipo de privilégio por fazer parte do conselho gestor e sua função não será remunerada. O mandato terá duração de dois anos. Cada conselheiro poderá se reeleger por apenas duas vezes.
Em relação às solicitações e requerimentos feitos pelos conselhos gestores, a secretaria municipal à qual a unidade é vinculada terá a função de responder. No caso de parques e bosques municipais, a gestão é feita pelo Departamento de Parques e Jardins (DPJ), associado à Secretaria de Serviços Públicos. A exceção é o Parque das Águas, sob responsabilidade da Sanasa. Já as unidades de conservação municipais são administradas pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas). O Poder Público terá de adotar as medidas necessárias
para solucionar eventuais problemas identificados pelo conselho gestor.




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