Saúde mental, educação, meio ambiente: veja um resumo das emendas que apresentamos à LDO 2027
- Wagner Romao Gabinete
- há 1 dia
- 4 min de leitura
A Câmara Municipal de Campinas aprovou no mês de junho a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2027, que estabelece metas, prioridades e parâmetros para a aplicação dos recursos municipais. Pensando nas necessidades mais urgentes da população campineira, nosso mandato propôs uma série de emendas ao Projeto de Lei 115/2026 votado na Câmara, mas, infelizmente, todas foram rejeitadas pelos vereadores que compõem a base do prefeito antes mesmo de serem levadas ao Plenário e debatidas.
As propostas apresentadas abordavam alguns dos temas que consideramos que exigem mais atenção neste momento na cidade, como saúde mental, educação infantil, educação especial, meio ambiente e cultura.
SAÚDE MENTAL É PRIORIDADE!
Adicionamos um parágrafo único ao art. 29 para garantir que seja prioritária a estruturação, funcionamento e ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) dentro dos recursos vinculados à saúde. O motivo é a crescente demanda de pessoas com transtornos mentais comuns, como a depressão e ansiedade, e a necessidade de fortalecer as políticas de cuidado humanizado e em liberdade.
Também seria uma forma de evitar um catástrofe no atendimento à saúde mental no município. A atual gestão dos recursos tem colocado em risco o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial e os direitos de todos os pacientes e usuários em sofrimento.

ECOPONTOS
No meio ambiente, para reduzir a quantidade de resíduos jogados nas ruas, calçadas, áreas verdes e outras áreas públicas, propusemos destinação de verba para a construção de 10 ecopontos em locais onde já existe demanda para tal:
1. Jardim Bassoli (Região Noroeste – Administração Regional 13/Subprefeitura Campo Grande)
2. Jardim Miriam (Leste - AR 14)
3. Parque Valença (Noroeste - AR 13/Sub Campo Grande)
4. Jardim Icaraí/Lago II Continuação (Sul - AR 06)
5. São Marcos/Amarais (Norte - AR 04)
6. Padre Anchieta (Norte - Sub Nova Aparecida)
7. Vila Costa e Silva (Central - AR 03)
8. Parque São Quirino (Central - AR 03)
9. Vila Réggio (Norte - AR 11)
10. Jardim Mirassol (Norte - AR 11)
O objetivo é evitar o acúmulo de resíduos em locais inapropriados, o que compromete o meio ambiente e coloca em risco a saúde dos moradores do entorno. Precisamos divulgar os ecopontos já existentes para que a população passe a utilizá-los cada vez mais e criar novas estruturas nos bairros que necessitam desse tipo de serviço.
EMENDAS IMPOSITIVAS
Apresentamos uma emenda para corrigir o que a Prefeitura determinou no PL, quando estabeleceu que eventual valor economizado será destinado automaticamente para o Tesouro Municipal. Mesmo contrários ao instrumento da emenda impositiva, defendemos que a destinação seja pactuada com o vereador que propôs a emenda, uma vez que não consultá-lo esvaziaria o sentido da destinação parlamentar.
A emenda impositiva trata-se de reservar uma parte do orçamento para que vereadores escolham onde aplicar o recurso. O nosso mandato publica um edital e abre votação para que as áreas e projetos beneficiados sejam escolhidos democraticamente por quem acompanha o mandato.
DESPESA DE PESSOAL
Em relação à despesa de pessoal, nós acrescentamos a necessária ampliação da força de trabalho - o que defendemos que seja feito por concurso público -, de forma a superar as lacunas e deficiências de pessoal necessário à efetivação das políticas e direitos sociais da população campineira; o crescimento vegetativo e real da folha, tendo em vista a necessidade da recuperação do poder de compra dos vencimentos e a valorização e fixação nos quadros municipais dos profissionais concursados; e a implantação de reestruturação e revisão dos planos de carreira do pessoal efetivo da municipalidade.
PRIORIDADES NA RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO
No artigo que elenca as prioridades em relação à programação da Receita Total do Município, incluímos a especificação da saúde mental e o ensino infantil, que não foram citados no parágrafo IV (em itálico, o que acrescentamos): "garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere às garantias da criança e do adolescente, bem como à garantia à saúde física e mental, à educação infantil e ao ensino fundamental".
A nossa emenda modificativa faz referência à obrigação municipal com a Educação Infantil prevista na Constituição Federal de 1988 e à necessidade de manutenção e ampliação da rede municipal de atenção à saúde mental.
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
No artigo que trata da destinação de recursos para a educação, criamos um parágrafo único que define que a Lei Orçamentária Anual terá de identificar e destinar parcela dos recursos para o programa de universalização da educação em tempo integral na rede pública de Campinas, com implantação desse tipo de atendimento em todos os agrupamentos de educação infantil. Além disso, incluímos a ampliação do tempo integral no ensino fundamental e a garantia de que alunos com deficiência e, ou, com uma uma das neurodivergências tenham asseguradas suas demandas e necessidade de atendimento, dando efetividade aos mecanismos da educação especial.
3% PARA CULTURA, 3% PARA O MEIO AMBIENTE
Por fim, pleiteamos que o município destine o equivalente a 3% das receitas dos impostos municipais, que são o IPTU, o ISSQN e ITBI, em ações, serviços e projetos culturais, assim como a mesma porcentagem para ações ambientais e de mitigação dos efeitos da mudança climática.
No caso do meio ambiente, os recursos seriam encaminhados para atender prioritariamente programas de arborização urbana, implantação de corredores ecológico, proteção e recuperação de nascentes e cursos d'água, proteção das áreas verdes, gestão de resíduos, viabilização de cooperativas de catadores, educomunicação ambiental, bem-estar de animais domésticos e silvestres e soluções baseadas na natureza para melhorar a qualidade do ar e controlar as enchentes e alagamentos.
Em relação à cultura, não faltam justificativas para apontar a necessidade de um montante específico no orçamento. É uma área que recebe pouco investimento comparado ao retorno que gera. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas de 2024 mostrou que a cada R$ 1 investido pelo programa da Lei Paulo Gustavo no Rio de Janeiro gerou R$ 6,51 de impacto econômico em segmentos como turismo, alimentação e mídia.
Ou seja, por um lado a ideia é garantir a proteção dos ecossistemas locais e a qualidade de vida da população, com desenvolvimento sustentável, e por outro é gerar mais empregos e arrecadação para os munícipes e município e assegurar recursos contínuos para as atividades culturais, facilitando o planejamento de longo prazo.





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